Aspectos legais do comércio eletrônico
Comércio eletrônico é aquele comércio realizado por meio da internet. Diversos tipos de relações comerciais estão inclusas nesta definição: entre empresas e consumidores, empresas e empresas ou entre consumidor e consumidor. No ano de 2013 foi publicado o texto do Código de Defesa do Consumidor voltado para o comércio eletrônico, entrando em vigor em maio do mesmo ano (Decreto Federal 7.962/13 – A Lei do E-commerce).
O não cumprimento da legislação vigente pode acarretar em multa, apreensão de produtos ou ainda em pesadas intervenções de cunho administrativo. Conhecer melhor o assunto antes de abrir um negócio virtual possibilita tomar decisões mais conscientes e inteligentes para o seu empreendimento.
Se você está interessado em abrir seu estabelecimento virtual ou pretende entender melhor esse tipo de atividade, saiba quais regras o seu site de vendas online deve seguir:
– Identificação completa do fornecedor no site;
– O endereço físico e eletrônico no site. O endereço onde a empresa está registrada comercialmente deve ficar visível no rodapé de todas as páginas;
– As informações devem ser claras e precisas;
– Razão Social: Também no rodapé, a Razão Social (aquela registrada na Receita) deve estar visível;
– CNPJ: Assim como a Razão Social, o CNPJ deve ser posicionado no rodapé de todas as páginas;
– O telefone da organização deve ficar visível no topo ou rodapé do seu site. Independente da legislação, expor o número de telefone é uma boa prática, pois deixa o usuário mais tranquilo na hora da compra;
– E-mail ou formulário de contato;
– Descrição detalhada dos produtos. Já que o cliente não pode pegar o produto e experimentar é importante que ele saiba as medidas, os materiais, como manusear e outras informações que sejam relevantes na hora da compra;
– As formas de pagamento também têm de ser claras. Você deve indicar quais cartões aceitará e, se houver algum problema com a transação, é essencial que informe o cliente deste imprevisto;
– Despesas e taxas adicionais na compra: valores do frete, seguro do produto ou qualquer outra taxa adicional não devem ficar “obscuros”. O cliente não pode ficar condicionado a pagar algo que não foi informado;
– Prazo de entrega: A política de entrega adotada pelo seu e-commerce precisa ser clara e os prazos bem explicados;
– Contrato de compra: O contrato da compra deve ser apresentado integralmente ao cliente em alguma página do site;
– Resumo da compra no carrinho para mostrar ao cliente exatamente o que ele está comprado, oferecendo a possibilidade de se excluir algum dos itens selecionados;
– Confirmação da compra;
– Descrição e condições de uma oferta: condições e limitações que possa ter, período de validade, regiões atendidas e número máximo de unidades por cliente;
– Direito de arrependimento (empresa deve informar e permitir);
– Confirmação de compra: Após o pagamento é preciso informar ao cliente que a compra foi realizada com sucesso, pelo próprio site ou via e-mail (recomendamos fazer ambos);
– Condições de troca e devolução: Devem estar visíveis e bem explícitos, para o cliente não ser surpreendido;
– Atendimento ágil e eficaz.
Conhecer e respeitar as regras é essencial para o sucesso do negócio. Em caso de dúvidas procure um advogado especializado.