Quando o Empresário Recebe uma Ação de Execução de Título Extrajudicial: O que Fazer?

MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO

O JUIZ DE DIREITO..

MANDA ao Oficial de Justiça a quem este competir que, em cumprimento ao presente mandado, expedido dos autos da ação em epígrafe. CITE-SE a parte requerida EXECUTADO: EMPRESA XX, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº. xxxx, com endereço xxx, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ xxx, ou oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 829, caput, e art. 914, ambos do CPC).

Quando o empresário recebe esse tipo de citação, ou seja, uma cobrança judicial de sua dívida junto ao banco, no geral, ele se depara com dois sentimentos: o primeiro de desespero, diante de uma dívida que ele acredita ser impagável e segundo, que essa citação representará o fim de sua empresa e, consequentemente, do seu sustento de e de sua família.

Não se surpreenda com o que eu vou dizer, mas saiba que essa manifestação feita pelo banco, através da Justiça, que se materializou nessa citação, na verdade é mais uma tentativa do banco de negociar a sua dívida.

É isso mesmo! O banco, mesmo judicializando a sua dívida, tem interesse única e exclusivamente em reativar as negociações, para recuperar a operação realizada, e assim sanar as pendências de suas carteiras.

Mas não podemos negar que houve uma derradeira judicialização dessa dívida bancária e consequentemente estamos agora diante da última e possível fase de negociação de sua dívida, ou seja, se o empresário não chegar a um bom termo dessa dívida, a sua empresa poderá ser executada, ter os bens penhorados, contas bancárias penhoras e até, através dessa execução, ter um pedido de falência solicitado pelo banco.

Então, o que fazer? Como descrito no modelo de citação acima, o empresário deve ser rápido, pois ele terá 15 dias para efetuar a sua defesa, o que na prática o obriga em primeiro lugar a buscar o mais rápido possível um advogado, de preferência, que seja especializado em Direito Bancário.

Mas voltando ao que foi dito no primeiro parágrafo, ou seja, não é momento de desespero e nem de pensar que é o fim da sua empresa, pois apresentando uma defesa técnica desse pedido de execução extrajudicial, sobretudo com uma jurisprudência atualizada e com uma boa análise pericial dos valores cobrados, o empresário terá em mãos a possibilidade real de questionar essa dívida e de adiar o andamento dessa ação e, dessa forma, reativar a negociação administrativa com o banco.

Sendo assim, é importante que o empresário saiba que essa citação, por mais indigesta que possa parecer no primeiro momento, na verdade pode ser uma nova possibilidade que o empresário terá de negociar a sua dívida junto ao banco. Dependendo de algumas variáveis, como, por exemplo, o tempo de inadimplemento dessa dívida, o valor da dívida, as garantias dadas ao empréstimo, o empresário pode obter um desconto de até 90% da dívida e ainda a possibilidade de parcelamento.

Então, não perca tempo! Convoque agora um advogado especializado em negociações bancárias para resolver o seu problema!

Entre em contato conosco, através do número\WhatsApp 98.99212-1013 ou do e-mail edvarney@ep.adv.br.

“Aplicação do Direito às estratégias de sua empresa”

Advogado do escritório Edvarney Pacifico Advocacia e Consultoria, com atuação na área de Direito Empresarial. www.ep.adv.br

 

 

Posts Recomendados